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Certificações Financeiras • Guia Completo

Limites de Cobertura do FGC: Protegendo Seu Dinheiro em Instituições Financeiras

O que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada sem fins lucrativos, criada para proteger os depositantes, investidores e participantes do mercado financeiro contra riscos de crédito em instituições associadas. Sua principal função é garantir a devolução de recursos em caso de intervenção ou liquidação de uma instituição financeira, como bancos, cooperativas de crédito e outras entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Quais tipos de depósitos e investimentos o FGC cobre?

O FGC garante a proteção de diversos tipos de recursos mantidos em instituições financeiras, desde que sejam de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas e estejam registrados nas seguintes modalidades:

  • Depósitos à vista: Contas correntes que não rendem juros.
  • Cotas de Fundos de Investimento: Incluindo fundos de ações, renda fixa, multimercado, etc.
  • Poupança: Saldos em cadernetas de poupança.
  • Rendas Fixas: Certificados de Depósito Bancário (CDB), Letras de Câmbio (LC), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras Hipotecárias (LH), entre outros.
  • Repasses da BNDES: Operações realizadas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
  • Pagamentos de Aluguéis: Em caso de falência da imobiliária.

Qual o Limite de Cobertura do FGC?

O FGC estabelece limites claros para a garantia oferecida. Atualmente, a cobertura máxima é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por CPF ou CNPJ e por instituição financeira ou conglomerado financeiro. Este limite é aplicado ao conjunto de saldos e créditos do mesmo titular em cada instituição. É importante notar que existe um limite global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a cada período de 4 anos para cada CPF/CNPJ em todas as instituições cobertas.

O que não é coberto pelo FGC?

Apesar da ampla cobertura, o FGC não garante todos os tipos de investimentos. Estão excluídos da cobertura:

  • Investimentos em ações negociadas em bolsa;
  • Fundos de investimento que não sejam fundos de renda fixa, ações ou multimercado;
  • Operações de câmbio;
  • Créditos com entidades de previdência complementar e seguros.

Como o FGC funciona na prática?

Em situações de liquidação ou intervenção de uma instituição financeira associada, o FGC atua de forma rápida para ressarcir os depositantes e investidores cobertos. O processo de pagamento é iniciado após a decretação da liquidação ou intervenção, e o FGC divulga os prazos e os procedimentos necessários para que os beneficiários possam solicitar o ressarcimento. Geralmente, o pagamento ocorre em um período relativamente curto, proporcionando segurança e liquidez aos recursos garantidos.

Importância do FGC para a Segurança Financeira

A existência do FGC é fundamental para a estabilidade e a confiança no sistema financeiro brasileiro. Ele atua como um mecanismo de proteção crucial, especialmente para investidores que buscam segurança e previsibilidade para suas aplicações. Ao entender os limites e a abrangência da cobertura do FGC, os investidores podem tomar decisões mais informadas sobre onde e como alocar seus recursos, garantindo maior tranquilidade em suas jornadas financeiras.

Dica de Prova (CPA-10, CPA-20, CEA - Futuras CPA, C-Pro R, C-Pro I)

Ao estudar para as certificações financeiras, especialmente com as novas diretrizes de 2026, lembre-se que o tema FGC é um ponto chave. As questões costumam testar sua capacidade de identificar quais produtos são cobertos e quais não são, além do cálculo do limite por titular e por instituição, e o limite global em 4 anos. Preste atenção especial a títulos de renda fixa de longo prazo e fundos de investimento, pois podem haver pegadinhas sobre a elegibilidade e os valores máximos.

Dica de Prova

Este tema é frequentemente abordado nas provas, focando na distinção entre os tipos de depósitos cobertos e os valores máximos garantidos por CPF/CNPJ e por instituição. Atenção aos prazos de liquidação de títulos de renda fixa.

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